Por ausência de prova, prova em contrário ou dúvida, o tribunal deu como não provados os actos apresentados pelo Ministério Público que eram por esse atribuídos aos arguidos e que se podiam enquadrar nos crimes de ofensa à integridade física agravada qualificada, injúria agravada e coacção e resistência sobre funcionário. Assim, todos os arguidos foram absolvidos de todas as acusações.
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário