Por ausência de prova, prova em contrário ou dúvida, o tribunal deu como não provados os actos apresentados pelo Ministério Público que eram por esse atribuídos aos arguidos e que se podiam enquadrar nos crimes de ofensa à integridade física agravada qualificada, injúria agravada e coacção e resistência sobre funcionário. Assim, todos os arguidos foram absolvidos de todas as acusações.
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Veredicto do julgamento dos detidos na manif anti-autoritária de 25 de Abril de 2007
Chegou hoje ao fim o julgamento dos 11 detidos (entretanto uma rapariga infelizmente faleceu) na manifestação anti-autoritária contra o fascismo e contra o capitalismo, de 25 de Abril de 2007.
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Julgamento dos detidos a 25.04.07
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